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Programa “Emparcelar para Ordenar” e o BUPi
2022/01/06 | Por Aguiar-Branco & Associados

O Governo apresentou no dia 14 de Dezembro de 2021 o programa “Emparcelar para Ordenar”, integrado no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) – Aviso N.º 01/C08-I01.03/2021 – que prevê um conjunto de mecanismos financeiros, nomeadamente acesso a uma linha de crédito e a um subsídio não reembolsável, para promover ações de emparcelamento rural simples, a fim de aumentar a dimensão física e económica dos prédios rústicos e, assim, fomentar a viabilidade e sustentabilidade económica das explorações, bem como incrementar o ordenamento e gestão dessas mesmas áreas e, consequentemente, a resiliência dos territórios.

 

Este Programa é dirigido aos proprietários adquirentes singulares, ou coletivos, de prédios rústicos.

 

As candidaturas a este Programa poderão ser efetuadas até às 17h, do dia 15 de Fevereiro de 2022, através do portal do IFAP.

 

Neste âmbito, o cadastro de propriedade rústica revela-se essencial, constituindo o Balcão Único do Prédio (BUPi) a plataforma central de identificação de propriedades, na medida em que permite aos proprietários, em primeiro lugar, identificar e registar as suas terras, e depois, avançar com as ações de emparcelamento – agora objeto de apoios.

 

O BUPi foi criado juntamente com o sistema de informação cadastral simplificada, de modo a permitir identificar os limites e os proprietários dos prédios rústicos e mistos. Este sistema encontra-se materializado na Lei n.º 78/2017, de 17 de Agosto e na Lei n.º 65/2019, de 23 de Agosto.

 

O BUPi é um balcão físico e virtual, da responsabilidade do IRN, I.P., que agrega a informação registral, matricial e georreferenciada relacionada com os prédios.

 

Esta plataforma tem como fim o registo e a delimitação de prédios rústicos, mistos e urbanos, assentando em dois princípios: gratuitidade e a simplicidade – podendo o registo e a consulta do prédio serem levados a cabo pelo interessado, presencialmente, ou online, em www.bupi.gov.pt.

 

O registo do prédio no BUPi tem vantagens ao nível do ordenamento do território, pois permite a melhor identificação do território, quer pelos particulares, quer pelos municípios, bem como facilita a realização de estudos e investigações que podem ser úteis ao desenvolvimento do nosso País. O BUPi constitui-se, assim, como a plataforma de articulação do cidadão com a Administração Pública no âmbito do cadastro predial.

 

Mesmo quem tem as suas propriedades registadas na Conservatória do Registo Predial, deve complementar essa informação com a localização do prédio e as indicações das suas estremas no mapa digital.

 

A identificação no mapa digital será um dado fundamental, para o futuro, nos assuntos que se relacionem com o prédio, como por exemplo (i) em registos na Conservatória competente e (ii) na obtenção de apoios públicos.

 

 

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