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As novas obrigações das Entidades Imobiliárias
2019/06/19 | Por Aguiar-Branco & Associados

Entidades Imobiliárias com novas obrigações de comunicação de operações a partir do dia 26 de Junho de 2019

 

As entidades que exercem atividades imobiliárias têm, a partir do próximo dia 26 de Junho, novas obrigações de identificação, controlo e comunicação de operações de compra, arrendamento, venda ou permuta de imóveis.

Em causa está o regulamento n.º 276/2019, publicado em D.R., a 26 de Março de 2019, que veio estabelecer as condições de exercício e definir os procedimentos a adotar com vista a assegurar o cumprimento  dos deveres de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e abrange todas as atividades de mediação e promoção imobiliária, de arrendamento e de compra, venda, compra para revenda ou permuta de imóveis, desenvolvidas pelas entidades imobiliárias.

Entre os novos deveres inclui-se o da identificação dos clientes, independentemente de se tratarem de particulares ou empresas, bem como dos beneficiários efetivos.

Esta identificação dos clientes, dos intervenientes na transação imobiliária e, sendo caso disso, dos respetivos representantes deve ser efetuada em momento anterior ao da realização das transações ou, havendo contrato-promessa, seja de compra e venda seja de arrendamento, antes da celebração deste.

A par desta identificação, as entidades com atividade imobiliária estão ainda obrigadas a ter um registo escrito das informações recolhidas, que deve ser mantido por sete anos, e a definirem modelos de gestão de risco de forma a identificar operações suspeitas de branqueamento ou de financiamento do terrorismo.

Os novos deveres de identificação e comunicação são exigidos sempre que estiver em causa uma transação de montante superior ou igual a 15 mil euros, quando a imobiliária ou o mediador suspeite que as operações em causa possam estar relacionadas com branqueamento de capitais ou financiamento de terrorismo ou quando haja dúvidas sobre a veracidade dos dados de identificação dos clientes.

No âmbito destas novas regras, a entidades imobiliárias têm de comunicar ao Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção (IMPIC) os elementos relativos a cada transação imobiliária em que intervenham, bem como os elementos relativos aos contratos de arrendamento cujo valor de renda mensal seja igual ou superior a 2.500 euros.

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