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Registo Central do Beneficiário Efetivo
2019/03/21 | By Rita Jorge Rocha

Em 01 de Outubro de 2018 entrou em vigor uma nova obrigação declarativa: o Registo Central do Benificiário Efetivo (RCBE).

Esta nova obrigação declarativa surge na sequência da publicação da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, que (i) procedeu à transposição para a ordem jurídica interna do capítulo III da Diretiva (UE) n.º 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sis­tema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, e (ii) aprovou o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).

A re­gulamentação do Regime Jurídico do RCBE consta da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto (com Declaração de Retificação n.º 33/2018, de 9 de outubro).

O RCBE será constituído por uma base de dados, com informação sobre a pessoa ou as pessoas singulares que, ainda que de for­ma indireta ou através de terceiro, detêm a propriedade ou o controlo efetivo das entidades a ele sujeitas. Tal base de dados tem por finalidade organizar e manter atualizada a informação relativa ao beneficiário efetivo, com vista ao reforço da transparência nas relações comerciais e ao cumprimento dos deveres em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao finan­ciamento do terrorismo.

A declaração inicial das entidades sujeitas ao RCBE que já se encontrem consti­tuídas no momento da entrada em vigor da portaria deve ser efetuada a partir de 1 de janeiro até ao dia 30 de junho de 2019, de forma faseada, nos termos seguintes:

a) Até 30 de abril de 2019, as entidades sujeitas a registo comercial;

b) Até 30 de junho de 2019, as demais entidades sujeitas ao RCBE.

Para as entidades que se constituam a partir de 1 de outubro de 2018, data da entrada em vigor da portaria, a declaração inicial deverá ser rea­lizada aquando do registo da constituição da sociedade, da inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas ou do facto gerador da sujeição ao RCBE.

 

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