2019/12/12 | By Aguiar-Branco & Associados
A 30 de novembro de 2019 terminou o prazo fixado para a entrega das declarações do beneficiário efetivo no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), por parte das entidades constituídas antes de 1 de outubro de 2018.
No entanto, as entidades que não tenham apresentado a sua declaração de beneficiário efetivo no prazo legal, cujo prazo terminou a 30 de novembro, poderão ainda submeter a sua declaração online, (https://justica.gov.pt/Servicos/Registo-de-Beneficiario-Efetivo), de forma gratuita https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/noticia?i=425-mil-entidades-apresentaram-a-declaracao-do-beneficiario-efetivo
Também o prazo para o início das consultas ao RCBE, através da qual se comprovará a situação de incumprimento da obrigação declarativa de registo, suscetível de dar lugar à aplicação das sanções previstas na Lei n.º 83/2017, de 21 de agosto, que por lei deveria ocorrer a partir de 1 de fevereiro de 2020, deverá vir a ser alterado.
As razões apontadas para estas alterações são, por um lado, as limitações verificadas no processo de registo inicial e, por outro lado, a necessidade de transpor a Quinta Diretiva Europeia contra o Branqueamento de Capitais (Diretiva 2018/843, do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de maio de 2018).
O processo de transposição desta Diretiva envolverá alterações legais ao regime jurídico do RCBE.
Enquanto estas alterações não forem realizadas, não podem ser realizadas as consultas ao RCBE, logo não será possível comprovar as situações de incumprimento.
Assim, até a lei ser alterada não haverá coimas.
Recorde-se que o RCBE pretende identificar todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza. Este registo visa reforçar a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas entre as entidades nacionais e internacionais.